Abastecimento de medicamentos do “KIT INTUBAÇÃO” para serviços fora do plano de contingência e que estão “intubando” pacientes
OFÍCIO CIRCULAR N° 026/2021/COSEMS-RJ
Prezadas (os) Secretárias(os),
Vimos pelo presente, solicitar às (aos) gestoras (es) municipais de saúde, para
se habilitarem ao recebimento dos 22 (vinte e dois) medicamentos que compõem o
“KIT INTUBAÇÃO” (ver elenco no formulário de preenchimento), a partir das
pautas de distribuição pactuadas tripartite, resultado da ação noticiada de
requisição administrativa e negociada diretamente com a indústria pela
flexibilização
da RDC 484 ANVISA.
O formulário a ser preenchido neste momento, refere-se a unidades assistenciais de saúde que não se acham inseridas no PLANO ESTADUAL DE CONTIGÊNCIA PACTUADO NA ÚLTIMA CIB-RJ (Plano Covid – Proposta CIB 11-03-21) e deverá ser preenchido por UBSs, UPAs, Hospitais fora do Plano, Prontos Atendimentos Municipais e outros, tipo, HPPs, SAMUs, etc., desde que estejam intubando pacientes, ou seja, realizando VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA.
Esta estratégia soma-se, a partir desta semana, à distribuição, realizada desde agosto de 2020, pactuada de maneira tripartite, aos hospitais partícipes do Plano de Contingência Estadual, explicitados na NOTA TÉCNICA CONJUNTA 01/2021 – SAFIE/SGAIS/SES-RJ/COSEMS, datada de 25 de março de 2021, que trata-se da “RECOMENDAÇÃO PARA SUPERAÇÃO URGENTE DA CRISE DE DESABASTECIMENTO DOS MEDICAMENTOS USADOS NA INTUBAÇÃO OROTRAQUEAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Importante contextualizar, que essa NOTA TÉCNICA CONJUNTA foi dirigida aos gestores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dentre eles: Secretários (as) Municipais de Saúde, Diretores de Unidades Assistenciais participantes do plano de contingência do combate ao COVID-19; Chefes de Farmácia das unidades assistenciais e Coordenadores de Assistência Farmacêutica Municipal.
Portanto, senhoras (es) gestoras (es), solicitamos que seja preenchido o formulário disponível no link http://bit.ly/3lCcrSd por unidades que se enquadram na referência acima, pois a partir da emissão ao final do preenchimento, a relação registrada será sistematizada, inicialmente, pelo CONASEMS e, a partir desta sistematização, fará parte da distribuição a ser efetuada semanalmente (enquanto perdurar a crise de abastecimento), pela SAFIE/SGAIS/SES RJ.
Este formulário a ser preenchido possui 3 telas, sendo a 1ª de identificação do solicitante por tipo de estabelecimento, a 2ª tela, trata-se de informações sobre o estoque em que se encontra o estabelecimento em questão e a 3ª tela, o gestor deve relatar o consumo dos medicamentos apontados (dispensações realizadas de 15 a 21 de março de 2021).
Sendo o que se oferece para o momento, registramos nossas cordiais saudações.
Atenciosamente
Rodrigo Oliveira
Presidente do COSEMS RJ