Comunicado Cosems RJ – Programa Cuida Mais Brasil – Port 937/22
A Assembleia Geral Ordinária do Cosems RJ, reunida em 09 de junho de 2022, incluiu em seus pontos de pauta a análise da Portaria GM/MS nº 937/22 (Programa Cuida Mais Brasil), publicada pelo Ministério da Saúde, no último dia 05 de maio.
Destacou-se inicialmente que a matéria não passou pela necessária pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A decisão unilateral está em desacordo com regramento do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Este
fato, por si só, é revestido de uma gravidade que torna a pactuação em nível
estadual totalmente inviável, na medida em que o pacto federativo deve ser
reforçado.
Porém,
outros problemas foram identificados, corroborando a decisão da Assembleia de
não realizar a pactuação. Dentre eles, está o fato de que o Programa Cuida Mais
Brasil, instituído pela referida portaria, propõe um conjunto de fluxos
regionais no nível da Atenção Básica, em desacordo com a Política Nacional de
Atenção Básica.
Ao estabelecer atendimentos em um município diferente daquele em que o cidadão está cadastrado, o Cuida Mais Brasil imputará prejuízos aos municípios de origem, nos componentes Capitação Ponderada e no Desempenho do Programa Previne Brasil.
Uma outra questão importante analisada, é que a portaria 937/22 imputa despesas continuadas aos municípios, porém apenas garante o cofinanciamento para sete meses, criando o risco de descontinuidade dos serviços assumidos após esses período.
Mesmo impondo a necessidade de indicação de municípios de referência em um prazo de 40 dias após sua publicação, ainda não foram publicadas as orientações técnicas que subsidiarão o programa, conforme previsto na portaria. Esse aspecto torna temeroso aos municípios assumirem o compromisso de atendimento regional.
Uma outra fragilidade observada diz respeito à falta de critérios claros de monitoramento do Programa, uma vez que os indicadores propostos não estão instituídos e, no caso dos indicadores ligados ao Programa Previne Brasil, não são adequados para produçaõ em nível regional.
Questões como o estabelecimento de novos fluxos de transporte de usuários na região – que sobrecarrega a atual demanda dos municípios –, e o estabelecimento de uma rede de cuidado que não necessariamente esteja de acordo com a Rede Materno Infantil também são aspectos que contribuiram para a decisão de não se pactuar a presente portaria no estado do Rio de Janeiro.
Por esse conjunto de elementos, a Assembleia Geral Ordinária do Cosems RJ, solicita a revogação da Portaria GM/MS nº937, de 05/05/2022 e que os recursos destinados a ela sejam revertidos para o credenciamentos de novas equipes de Estratégia de Saúde da Família, com o objetivo de diminuir a demanda represada e assim, efetivamente, fortalecer a Atenção Básica.